Os preços das tarifas por atividade a aplicar pelo comercializador de último recurso, no âmbito dos fornecimentos a clientes finais em Portugal continental, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM, a clientes vinculados da RAA e a clientes vinculados da RAM, consideram o previsto nos artigos 26.º, 32.º, 67.º a 69.º, 160.º a 162.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 785/2021, de 23 de agosto, na redação vigente.
Artigo 7.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023