Os preços das tarifas de Acesso às Redes a aplicar pelo operador da rede de distribuição em MT e AT, pelos operadores das redes de distribuição em BT, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA e pela concessionária do transporte e distribuidor da RAM, às entregas a clientes, consideram o previsto nos artigos 33.º, 34.º, 40.º, 41.º, 51.º a 54.º, 57.º, 59.º, 61.º, 63.º e 64.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 785/2021, de 23 de agosto, na redação vigente, a alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro e a Portaria n.º 112/2022, de 14 de março.
Artigo 9.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023