- 1 -Para assegurar a simultaneidade e a articulação dos processos associados à mudança de comercializador o OLMC deve garantir que não existem mais do que dois processos em curso para o mesmo ponto de entrega.
- 2 -A simultaneidade de processos para um mesmo ponto de entrega não pode ocorrer se os processos em causa forem da mesma natureza.
- 3 -A precedência de processos só se aplica quando existe um processo de denúncia em curso e se inicia um processo de mudança, devendo este beneficiar de precedência em relação ao processo de denúncia.
- 4 -Nos casos em que se aplica o regime de precedência, na comunicação de ativação da mudança será comunicada como data da mudança:
- a)A data preferencial de mudança introduzida pelo novo comercializador, sempre que esta seja anterior ou correspondente ao dia da denúncia.
- b)A data da denúncia mais um dia, se a data preferencial da mudança for posterior à data de denúncia ou se esta não existir.
- 5 -Nos casos em que um pedido de mudança beneficiou de precedência relativamente a um pedido de denúncia de contrato por iniciativa do comercializador, a anulação do primeiro não determina o regresso da instalação em causa à carteira do comercializador que solicitou a denúncia.
Artigo 10.º — Simultaneidade e precedência dos processos
Vigente desde: 10/12/2018
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