- 1 -O OLMC deve manter o histórico de todas as mensagens trocadas no âmbito dos presentes procedimentos, bem como a demais informação referida no Artigo 17.º, por um período não inferior a 5 anos.
- 2 -A informação a que se refere o número anterior deve estar permanentemente acessível, devendo ser utilizada para:
- a)Envio à ERSE quando solicitado.
- b)Integração no processo de auditorias a que se refere a Secção IV.
- c)Resposta a pedidos de informação e reclamações nos termos da Secção V.
Artigo 18.º — Registo dos dados e da informação
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018