- 1 -Deve ser comunicada pelo OLMC uma objeção ao pedido de acesso aos dados constantes do conteúdo detalhado do RPE com o fundamento de inexistência do CPE ou CUI, consoante o caso, ou quando este se revele inválido.
- 2 -O fundamento da objeção mencionado no número anterior aplica-se na solicitação de acesso ao conteúdo detalhado do RPE efetuada pelo cliente ou pelo comercializador.
- 3 -A comunicação da objeção, quando aplicável nas condições dos números anteriores, deve concretizar-se no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção do pedido de acesso ao conteúdo detalhado do RPE.
- 4 -Na ausência de objeção prevista nos termos do n.º 1, o envio da informação de conteúdo detalhado do RPE deve concretizar-se no prazo de 5 dias úteis após a data de receção do pedido de acesso ao RPE.
Artigo 34.º — Objeção e prazos
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018