- 1 -Deve ser comunicada pelo OLMC uma objeção ao pedido de modificação do RPE solicitada pelo comercializador sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)CPE ou CUI inexistente, consoante o caso.
- b)Ponto de entrega com contrato noutro comercializador.
- c)Objeto do pedido de modificação já em tratamento.
- d)Existência de pedido em curso da mesma natureza, exceto nos casos em que o pedido inicial procede à alteração da informação geográfica do ponto de entrega.
- e)Existência de processo de fraude.
- f)Contador inválido.
- g)Ponto de Entrega sem contrato ativo.
- h)Cliente não solicitou o pedido de modificação.
- 2 -Deve ainda ser comunicada pelo OLMC, no caso do setor elétrico, uma objeção ao pedido de modificação do RPE solicitada pelo comercializador sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Potência solicitada superior à potência certificada, licenciada ou requisitada.
- b)Potência solicitada não normalizada.
- c)Nível de tensão do pedido difere do nível de tensão da instalação constante do RPE.
- d)Tipo de instalação do pedido difere do tipo da instalação, para os casos de instalações provisórias ou eventuais.
- e)Potência de ligação da instalação de pequena produção superior a 50 % da potência contratada.
- f)Processo não aplicável para o tipo de instalação definida no pedido, no caso de contratos eventuais.
- g)Documento de suporte à prorrogação da licença de obras inválido, no caso de instalações provisórias.
- h)Ponto de entrega provisório sem licença válida ou a expirar, no caso de instalações provisórias.
- i)Quantidade do consumo do pedido difere da quantidade do consumo para a instalação acordado previamente entre o operador da rede de distribuição e o cliente, no caso de contratos de avença.
- j)Número de horas de utilização do pedido difere do número horas de utilização da instalação acordado previamente entre o operador da rede de distribuição e o cliente, no caso de contratos de avença.
- k)Inexistente ou insuficiente fundamentação para classificação como instalação prioritária, nos pedidos com esta tipologia.
Artigo 42.º — Objeção do pedido de modificação do RPE
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018