Sempre que não se verifiquem condições de objeção nos termos do Artigo 42.º, o OLMC comunica ao comercializador a aceitação do pedido de modificação ao RPE indicando, quando aplicável, a data da ativação e os serviços a efetuar com vista à ativação.
Artigo 43.º — Aceitação do pedido de modificação do RPE
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018