- 1 -Sempre que não se verifiquem condições de objeção nos termos do Artigo 50.º, o OLMC comunica ao comercializador a aceitação do pedido de contratação inicial indicando, quando aplicável, a data da ativação e os serviços a efetuar com vista à ativação.
- 2 -Nos casos em que tenha sido solicitada uma data preferencial para a contratação inicial e esta for viável, a aceitação assumirá um caráter irreversível e deverá indicar que a data de ativação corresponde à data preferencial.
- 3 -A data de ativação nos processos com intervenção no local de consumo deve corresponder à data em que a intervenção se concretiza.
Artigo 51.º — Aceitação do pedido de contratação inicial
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018