- 1 -Num processo de denúncia de contrato, a anulação pode ser solicitada pelo comercializador após a deteção de um erro no processo ou se o relacionamento com o cliente se alterou.
- 2 -Um pedido de denúncia de contrato é suspenso em caso de pedido de mudança de comercializador.
- 3 -Não é permitida a anulação de uma denúncia de contrato uma vez efetuada a sua ativação.
- 4 -Nas situações referidas no número anterior, o comercializador pode efetuar um pedido para ativação de contratação inicial, que se destina estritamente a repor a situação inicial.
- 5 -Para efeitos do número anterior, o comercializador é responsável pelos encargos em que o operador de rede incorra para a anulação e reposição do pedido de denúncia de contrato.
Artigo 72.º — Anulação do pedido de denúncia de contrato
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018