- 1 -Sempre que não se verifiquem condições de objeção nos termos do Artigo 77.º, o OLMC comunica ao comercializador a aceitação do pedido de ligação e contratação inicial indicando, a data da ativação e os serviços a efetuar com vista à ativação.
- 2 -Sem prejuízo da prorrogação do prazo de contratação, desde que devidamente comprovado em documento que o explicite, na comunicação da data de ativação para a ligação do ponto de entrega eventual é igualmente indicada a data de desligação da mesma, que coincide com a data de fim do evento que origina o pedido.
Artigo 78.º — Aceitação do pedido de ligação e contratação inicial
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018