- 1 -A ativação do pedido de ligação e contratação inicial, que consiste na concretização da contratação solicitada pelo comercializador, é comunicada pelo OLMC ao comercializador que a solicitou.
- 2 -A ativação da ligação e contratação inicial, uma vez comunicada é irreversível, sem prejuízo de se poder solicitar um pedido de reposição da situação inicial, de acordo com os respetivos procedimentos.
- 3 -A ativação da ligação e contratação inicial coincide com a atuação, com sucesso, no local de consumo destinada a colocar o ponto de entrega em condições de passar a ser fornecido de energia elétrica.
- 4 -O pedido de ligação e contratação inicial é concluído com a concretização de atuação, com sucesso, no local de consumo destinada proceder a desligação do ponto de entrega eventual.
Artigo 81.º — Ativação do pedido de ligação e contratação inicial
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018