- 1 -Num processo de ligação e contratação inicial, a anulação pode ser solicitada pelo comercializador após a deteção de um erro no processo.
- 2 -Não é permitida a anulação de uma ligação e contratação inicial uma vez efetuada a sua ativação ou após a atuação no local de consumo para início do fornecimento.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, o comercializador deve solicitar uma atuação no local de consumo destinada a proceder à desligação do ponto de entrega eventual.
- 4 -Para efeitos do número anterior, o comercializador é responsável pelos encargos em que o operador de rede incorra para a anulação e reposição do pedido de ligação e contratação inicial.
Artigo 82.º — Anulação do pedido de ligação e contratação inicial
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018