Aprova a Implementação do Mercado de Banda de Reserva de Regulação
Objeto
A presente Diretiva procede à sexta alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 14/2018, de 10 de agosto, pela Diretiva n.º 7/2019, de 26 de fevereiro, pela Diretiva n.º 9/2020, de 29 de maio, pela Diretiva n.º 4/2021, de 25 de janeiro e pela Diretiva n.º 13/2021, de 19 de julho.
Alteração do MPGGS
São alterados o Procedimento n.º 1, o Procedimento n.º 4, o Procedimento n.º 6 e o Procedimento n.º 21, todos do MPGGS, que passam a ter a redação constante do anexo I a esta deliberação.
Aditamento ao MPGGS
É aditado ao MPGGS o Procedimento n.º 13-B, na redação constante do anexo I a esta deliberação.
Termos e condições da banda de reserva de regulação
São aprovados os termos e condições aplicáveis à banda de reserva de regulação, na redação constante do anexo II a esta deliberação.
Entrada em vigor
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
3 de novembro de 2021. - O Conselho de Administração: Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
(ver documento original)
314726192