- 1 -A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os prazos para o primeiro envio da informação prevista nesta Diretiva são os seguintes:
- a)60 dias, após a entrada em vigor, relativamente à informação prevista no n.º 1 - do Artigo 4.º;
- b)180 dias, após a entrada em vigor, relativamente à informação prevista no n.º 1 - do Artigo 7.º
- 3 -Até aos prazos estabelecidos no número anterior, produzem efeitos as disposições dos Despachos n.º 18637/2010, de 2 de dezembro, e n.º 3677/2011, de 11 de fevereiro.
21 de maio de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
317728369
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024