Aprova os procedimentos para reporte dos preços de referência das ofertas comerciais e dos preços médios faturados de eletricidade e gás.
Objeto
A presente Diretiva aprova os procedimentos para o reporte à ERSE dos preços de referência das ofertas comerciais e dos preços médios faturados pelos comercializadores de eletricidade e de gás, nos termos do artigo 379.º do Regulamento n.º 827/2023, de 28 de julho, que aprova o Regulamento de Relações Comerciais dos setores de Elétrico e do Gás.
Âmbito de aplicação
Reporte e divulgação da informação
Obrigação de reporte relativa aos preços de referência das ofertas comerciais
Divulgação da informação dos preços de referência das ofertas comerciais pela ERSE
Obrigação de reporte relativa aos preços médios faturados
Reporte à ERSE de preços médios faturados
Conteúdos, formatos e meios para reporte à ERSE
Periodicidade de reporte
Regime sancionatório
Revogação
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 - do Artigo 12.º, são revogados os Despachos n.º 18637/2010, de 2 de dezembro e n.º 3677/2011, de 11 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
21 de maio de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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