- 1 -Para fornecimentos em MAT, AT, MT e BTE, são aplicáveis, a partir de 1 de junho de 2024, os preços da tarifa de Acesso às Redes a aplicar pelo CUR previstas nas alíneas a), b), c), d), do n.º 1 do Artigo 15.º, respetivamente.
- 2 -Para fornecimentos do CUR aos comercializadores de último recurso a atuar exclusivamente em BT, a partir de 1 de junho de 2024, aplicam-se as tarifas de Acesso às Redes previstas n.º 1 do Artigo 18.º
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 24/06/2024
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Em vigor desde 24/06/2024