Primeira alteração à Diretiva n.º 10/2024, de 7 de fevereiro, que aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2024, que procede à fixação excecional para o período de junho a dezembro de 2024.
Objeto
A presente Diretiva procede à primeira alteração à Diretiva n.º 10/2024, de 7 de fevereiro, que aprovou as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar em 2024, considerando os parâmetros definidos para o período de regulação 2022-2025.
Alteração à Diretiva n.º 10/2024, de 7 de fevereiro
Os artigos 1.º, 7.º, 11.º, 15.º a 19.º, 21.º, 24.º, 26.º, 28.º a 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 38.º a 41.º, 63.º, 64.º, 66.º a 68.º, 70.º, 71.º, 78.º, 82.º da Diretiva n. 10/2024, de 7 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
A presente Diretiva aprova as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar a partir de 1 de junho de 2024, considerando os parâmetros definidos para o período de regulação 2022-2025, incluindo:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Os parâmetros a aplicar para calcular o valor dos CIEG, para efeitos de aplicação do artigo 50.º do Regulamento de Relações Comerciais pelos comercializadores, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
[...]
[...]
[...]
Os preços das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso aos fornecimentos a clientes finais em BTN em Portugal continental, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
Os preços da tarifa de Energia a aplicar pelos Comercializadores de Último Recurso (CUR) no âmbito do fornecimento supletivo, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
[...]
Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelo CUR aos clientes, no âmbito do fornecimento supletivo, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
Os preços da tarifa a aplicar pelo CUR aos Comercializadores de Último Recurso a atuar exclusivamente em BT, no âmbito do fornecimento supletivo, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
Os preços da tarifa de Venda a Clientes Finais a aplicar pela empresa responsável pela rede elétrica na RAA aos fornecimentos a clientes finais da RAA, incluindo a iluminação pública, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
A tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAA, a partir de 1 de junho de 2024, é a seguinte:
[...]
Os preços da tarifa de Venda a Clientes Finais a aplicar pela empresa responsável pela rede elétrica na Região Autónoma da Madeira (RAM) aos fornecimentos a clientes finais da RAM, incluindo a iluminação pública, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
A tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAM, a partir de 1 de junho de 2024, é a seguinte:
[...]
[...]
Os preços da tarifa Social de Venda a Clientes Finais a aplicar a clientes economicamente vulneráveis dos comercializadores de último recurso em Portugal continental, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
Os preços da tarifa Social de Venda a Clientes Finais a aplicar a clientes economicamente vulneráveis pela empresa responsável pela rede elétrica na Região Autónoma dos Açores, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
Os preços da tarifa Social de Venda a Clientes Finais a aplicar a clientes economicamente vulneráveis pela empresa responsável pela rede elétrica na Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
[...]
[...]
Os valores mensais a transferir entre a entidade concessionária da RNT (REN) e o agente comercial (REN Trading) entre junho e dezembro de 2024, referentes aos proveitos permitidos da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica, são os seguintes:
Nota. - O sinal negativo indica um montante a transferir da REN Trading para a REN.
[...]
Os valores mensais a transferir pela entidade concessionária da RNT (REN) para a empresa responsável pela rede elétrica na RAA (EDA) entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
[...]
Os valores mensais a transferir pela entidade concessionária da RNT (REN) para a empresa responsável pela rede elétrica na RAM (EEM) entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
[...]
Os valores mensais a transferir pela entidade concessionária da RNT (REN) para o operador da rede de distribuição (E-REDES), referentes aos custos com a tarifa social em Portugal continental entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
[...]
Os valores mensais a transferir pelo operador da rede de distribuição (E-REDES) para o comercializador de último recurso (CUR) cujas funções são desempenhadas pela SU Eletricidade entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
Nota. - O sinal negativo indica um montante a transferir da SU Eletricidade para a E-REDES.
[...]
Os valores mensais a transferir pelo operador da rede de distribuição (E-REDES) para o agregador de último recurso (AUR) cujas funções são desempenhadas, à data, pela SU Eletricidade entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
Nota. - O sinal negativo indica um montante a transferir da SU Eletricidade para a E-REDES. As transferências de acertos relativas ao mecanismo do Decreto-Lei n.º 74/2013, correspondem a desvios nos valores de exercícios tarifários anteriores, que são devidos à SU Eletricidade, conforme explicitado no ponto 5.4.1.1.7 do documento “Proveitos permitidos e ajustamentos para 2024 das empresas reguladas do setor elétrico”.
[...]
Os valores de ajustamentos de 2022 e 2023 incluídos nos proveitos permitidos de 2024 da REN Trading, subjacentes às tarifas a vigorar entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
Nota. - Ajustamentos com sinal (-) significa valor a recuperar pelas empresas e com sinal (+) significa valor a devolver aos clientes.
[...]
Os valores de ajustamentos de 2022 e 2023 incluídos nos proveitos permitidos de 2024 da SU Eletricidade, subjacentes às tarifas a vigorar entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
Nota. - Ajustamentos com sinal (+) significa valor a devolver aos clientes e sinal (-) valor a recuperar pelas empresas."
Estimativa dos ajustamentos de 2023 a repercutir nas tarifas de 2025 da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica do Comercializador de Último Recurso
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos desde 1 de junho de 2024.
21 de maio de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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