- 1 -Para efeitos do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação vigente, tendo presente os ajustamentos provisórios de 2023 da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica do CUR, determinados nos dois exercícios tarifários de 2024, e considerando os dados enviados pela SU Eletricidade a 2 de maio de 2024 no âmbito do procedimento de fixação de tarifas para o ano de 2025, sem prejuízo da sua integral e definitiva aferição naquele procedimento, estima-se que o valor agregado dos ajustamentos da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica do CUR a repercutir nas tarifas de 2025 seja de 109,0 milhões de euros, a favor da SU Eletricidade.
- 2 -O valor referido no número anterior está sujeito a apuramento final no procedimento de fixação de tarifas de 2025 e não considera, designadamente, a taxa de juro a aplicar de 2024 para 2025.
Artigo 3.º — Estimativa dos ajustamentos de 2023 a repercutir nas tarifas de 2025 da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica do Comercializador de Último Recurso
Vigente desde: 24/06/2024
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Em vigor desde 24/06/2024