Os valores mensais a transferir pelo operador da rede de distribuição (E-REDES) para o agregador de último recurso (AUR) cujas funções são desempenhadas, à data, pela SU Eletricidade entre junho e dezembro de 2024, são os seguintes:
Nota. - O sinal negativo indica um montante a transferir da SU Eletricidade para a E-REDES. As transferências de acertos relativas ao mecanismo do Decreto-Lei n.º 74/2013, correspondem a desvios nos valores de exercícios tarifários anteriores, que são devidos à SU Eletricidade, conforme explicitado no ponto 5.4.1.1.7 do documento “Proveitos permitidos e ajustamentos para 2024 das empresas reguladas do setor elétrico”.