A presente Diretiva procede à alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 23/2022, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 12/2023, de 21 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2023