Sempre que necessário, aplica-se o definido no regime de gestão de riscos e garantias do SEN no que se refere ao reporte de informação por parte da GGS ao GIG, à prestação de garantia e à execução da garantia individual e solidária em caso de incumprimento dos pagamentos por parte do BSP.
Artigo 11.º — Gestão de Riscos e Garantias
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023