- 1 -A GGS, de acordo com o disposto no MPGGS, poderá aplicar penalidades por incumprimento, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Incumprimento da taxa de disponibilidade do serviço de observação da Unidade Física pelo SCADA da GGS, conforme estabelecido no MPGGS;
- b)Incumprimento dos ensaios de verificação de disponibilidade;
- c)Incumprimento das instruções de despacho;
- d)Incumprimento do serviço de Banda de mFRR.
Artigo 10.º — Penalidades ou Incumprimentos
Vigente desde: 22/12/2023
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