- 1 -Para efeitos da presente proposta são utilizadas as seguintes siglas:
- a)ACER - Agency for the Cooperation of Energy Regulators;
- b)AT - Alta Tensão;
- c)BRP - Agente de mercado, ou seu representante, responsável pela liquidação de desvios da sua carteira ou entidades por si agregadas nos termos do respetivo contrato de agregação;
- d)BSP - Agente de mercado habilitado a participar nos serviços de regulação e outros serviços de sistema;
- e)ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- f)GGS - Gestão Global do Sistema;
- g)GIG - Gestor Integrado de Garantias;
- h)ICP - Índice de Cobertura probabilístico da Ponta;
- i)ISP - Imbalance Settlement Period;
- j)LOLE - Loss of Load Expectation;
- k)MAT - Muito Alta Tensão;
- l)mFRR - Reserva de Restabelecimento de Frequência com Ativação Manual;
- m)MT - Média Tensão;
- n)MPGGS - Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do Setor Elétrico;
- o)ORT - Operador da Rede de Transporte;
- p)RESP - Rede Elétrica de Serviço Público;
- q)SCADA - Supervisory Control and Data Acquisition;
- r)SEN - Sistema Elétrico Nacional.
- 2 -Para efeitos da presente proposta são utilizadas as seguintes definições:
- a)«Agente de Mercado»: entidade que transaciona energia elétrica ou gás nos mercados organizados, por contratação bilateral ou por outra modalidade de contratação legalmente admissível;
- b)«Área de Ofertas»: Conjunto de Unidades Físicas ligadas na mesma área de rede e pertencentes a um mesmo agente de mercado as quais se agregam, nomeadamente para a participação nos serviços de regulação e outros serviços de sistema;
- c)«Banda de mFRR»: terá o significado constante do artigo 4.º;
- d)«Leilão de Banda de mFRR»: o leilão convocado pela ERSE nos termos do Artigo 7.º;
- e)«Mercado de mFRR»: Mercado operado pela GGS de acordo com estabelecido no MPGGS;
- f)«Ofertas de Banda de mFRR»: a oferta realizada por um agente de mercado no Mercado de Banda de mFRR;
- g)«Período de Entrega»: o período de integração quarto-horário em que se estabelecem os programas a serem fornecidos ou entregues pelos diversos intervenientes no SEN;
- h)«Unidade Física»: instalação inscrita como tal junto da GGS nos termos do M PGGS.
Artigo 3.º — Siglas e definições
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023