- 1 -As Áreas de Ofertas contratadas no Leilão de Banda de mFRR estão obrigadas a fornecer a Banda de mFRR que lhes foi adjudicada. Este fornecimento é prestado através da participação obrigatória no Mercado de mFRR com a apresentação de uma ou várias Ofertas de mFRR, perfazendo a quantidade contratada no respetivo leilão.
- 2 -As Áreas de Ofertas que foram contratadas no Leilão de Banda de mFRR terão de comunicar diariamente as repartições por Unidade Física e as Ofertas de mFRR, nos termos estabelecidos no MPGGS.
- 3 -As características, regras, apresentação e mobilização das Ofertas de mFRR obedecem ao disposto no MPGGS.
Artigo 8.º — Mobilização da Reserva Contratada no Leilão de Banda de mFRR
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023