Os preços da tarifa de Energia a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo, são os seguintes:
Artigo 31.º — Tarifa de Energia a aplicar pelos comercializadores de último recurso retalhistas aos clientes em regime supletivo
Vigente desde: 16/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024