As compensações e transferências entre operadores do SNG consideram o disposto nos artigos 129.º a 139.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 45.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024
Referências (1)
- Artigo 129.º