1 - Os preços a aplicar na prestação de serviços complementares pelo Terminal de GNL, nos termos do artigo 50.º do Regulamento Tarifário, no ano gás 2024-2025, são os indicados no quadro seguinte:
Serviços complementares prestados pelo Terminal de GNL
Valor (EUR)
Enchimento/Arrefecimento/Trasfega entre navios:
1.º dia de operação
39 038
Blocos de 6 horas adicionais
9 759
2 - As receitas geradas com a prestação dos serviços complementares previstos no número anterior obtidas durante o ano gás 2024-2025, são repercutidas para redução da tarifa de acesso ao Terminal de GNL em 50 % do seu montante líquido de impostos, constituindo o montante remanescente proveito próprio do operador do Terminal de GNL, o qual acresce aos respetivos proveitos definidos pela ERSE no Regulamento Tarifário.