O primeiro reporte de indicadores de desempenho das redes inteligentes de energia elétrica no âmbito da presente Diretiva deve ser efetuado até 15 de maio de 2025, com referência aos anos de 2023 e 2024, respeitando a desagregação temporal prevista para cada indicador.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024