O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar em 2023, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
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O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar em 2023, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
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Em vigor desde 09/01/2023