O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar no período de regulação de 2022 a 2025, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
(ver documento original)
O valor do parâmetro para a definição das tarifas a vigorar no período de regulação de 2022 a 2025, estabelecido no artigo 38.º RME, é o seguinte:
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2023