Os preços da tarifa da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica aplicável aos CEME, consideram o previsto nos artigos 39.º, 41.º e 44.º do Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação do Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro, que aprova o Regulamento da Mobilidade Elétrica.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023