- 1 -Os parâmetros a vigorar para o ano 2023, consideram os termos e os fundamentos dos documentos de "Tarifas e proveitos da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica para 2023" e de "Parâmetros para o período de regulação 2022-2025", considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes.
- 2 -Os parâmetros para a definição das tarifas consideram ainda o previsto nos artigos 35.º a 38.º o Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, na redação do Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro, que aprova o Regulamento da Mobilidade Elétrica.
Artigo 9.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2023