- 1 -Na participação das instalações de consumo nos mercados de balanço previstos no MPGGS, o consumo adicional correspondente às ordens de mobilização de serviços de reserva enviadas pela Gestão Global do Sistema (GGS) não está sujeito à aplicação de tarifas de acesso às redes.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a aplicação das tarifas de acesso às redes às instalações de consumo prestadoras de serviços de reserva, para cada período de 15 minutos em que sejam mobilizadas, processa-se nos seguintes termos, consoante o sentido líquido da mobilização nesse período:
- a)Numa ativação de energia de balanço a subir (redução de consumo), considera-se o valor de consumo registado no equipamento de medição do ponto de entrega da instalação de consumo ativada;
- b)Numa ativação de energia de balanço a descer (incremento de consumo), considera-se o valor de consumo registado no equipamento de medição do ponto de entrega da instalação de consumo ativada, ajustado pelo resultado líquido das ativações de reserva emitidas pela GGS.
Artigo 2.º — Aplicação de tarifas de acesso às redes no âmbito da ativação de energia de balanço
Vigente desde: 26/12/2023
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