Para efeitos de apuramento da energia elétrica entregue a cada comercializador no âmbito do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, consideram-se os valores de consumo registados no equipamento de medição do ponto de entrega da instalação de consumo, sem ter em conta as ativações de energia de balanço emitidas pela GGS.
Artigo 3.º — Quantidades a considerar no âmbito do apuramento da energia das carteiras de comercialização
Vigente desde: 26/12/2023
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