A presente Diretiva aprova a atualização dos preços fixados pela Diretiva n.º 3/2022, de 7 de janeiro, com as alterações sofridas até à Diretiva n.º 17/2022, de 6 de julho, referentes às seguintes tarifas:
- a)Tarifa de Energia;
- b)Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso;
- c)Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelo comercializador de último recurso aos clientes no âmbito do fornecimento supletivo;
- d)Tarifa a aplicar pelo CUR aos comercializadores de último recurso a atuar exclusivamente em BT, no âmbito do fornecimento supletivo;
- e)Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pela concessionária do transporte e distribuição da RAA;
- f)Tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAA;
- g)Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pela concessionária do transporte e distribuição da RAM;
- h)Tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica na RAM;
- i)Tarifa social de Venda a Clientes Finais a aplicar a clientes economicamente vulneráveis do comercializador de último recurso em Portugal continental;
- j)Tarifa social de Venda a Clientes Finais na RAA;
- k)Tarifa social de Venda a Clientes Finais na RAM.