- 1 -A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os padrões estabelecidos no artigo 3.º referentes aos artigos 98.º, 99.º e 100.º do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor da Gás produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
5 de dezembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
318437142
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2024