- 1 -A presente diretiva é aprovada nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento n.º 407/2021, de 12 de maio, e do n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação atual.
- 2 -A presente diretiva tem por objeto estabelecer as condições gerais do contrato de uso da rede de transporte de gás.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2022