- 1 -A tarifa de Energia pode ser atualizada trimestralmente nos termos do artigo 152.º do Regulamento Tarifário.
- 2 -Os parâmetros βt e µt para o ano gás 2026-2027, são os seguintes:
- 3 -De acordo com o n.º 5 do artigo 152.º do Regulamento Tarifário, a atualização da tarifa de Energia é repercutida em todos os preços de energia das tarifas de Venda a Clientes Finais aplicadas pelos comercializadores de último recurso retalhistas, incluindo a tarifa social.
Artigo 22.º — Monitorização da adequação da tarifa de Energia e sua atualização
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026
Referências (2)
- Artigo 152.º
- N.º 5 do Artigo 152.º