Os preços das tarifas de Acesso às Redes consideram o previsto nos artigos 18.º, 26.º, 28.º a 30.º e 166.º, 190.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 24.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026
Referências (5)
- Artigo 18.º
- Artigo 26.º
- Artigo 28.º
- Artigo 166.º
- Artigo 190.º