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Artigo 60.º — Valores de referência e metodologia a considerar no cálculo dos custos de integração de polos de consumo existentes nas redes de gás

Vigente desde: 26/06/2026

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2026

Referências (2)

  • Artigo 168.º
  • N.º 3 do Artigo 168.º