O preço a aplicar às mudanças de comercializador ativadas na plataforma do OLMCA nos termos do artigo 99.º do Regulamento Tarifário é o indicado no quadro seguinte:
Artigo 61.º — Preço aplicável na mudança de comercializador
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026
Referências (1)
- Artigo 99.º