A presente Diretiva aprova os períodos horários aplicáveis à entrega de energia elétrica em Portugal continental, considerando o previsto no artigo 36.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 1218/2025, de 7 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2026