No âmbito deste Projeto-Piloto para participação do consumo no mercado de reserva de regulação, estão previstos os seguintes fluxos de informação:
- a)Das instalações consumidoras à GGS:
- i)A instalação de consumo (ou quem a represente) envia previamente à GGS a informação referente à programação do consumo da instalação (por submissão dos ficheiros de texto ao servidor ftp da GGS) até ao fim do horizonte de programação.
- ii)A instalação de consumo (ou quem a represente) envia as ofertas (pares potência/preço) (por submissão dos ficheiros de texto ao servidor ftp da GGS) que integra a curvas de ofertas da GGS em igualdade de tratamento face às da produção ou bombagem.
- b)Da GGS às instalações consumidoras:
- i)A GGS mobiliza de acordo com a ordem de mérito e as necessidades do sistema e envia as ordens de mobilização através do terminal SIME da instalação de consumo mobilizada.
- ii)A GGS informa a instalação de consumo da energia e da valorização da reserva mobilizada.
- c)Da GGS ao Operador da RND:
- i)A GGS informa o Operador da RND da programação horária e das ordens de mobilização de Reserva de Regulação em tempo real.
- ii)A GGS informa o Operador da RND das instalações consumidoras habilitadas;
- d)Da GGS aos comercializadores:
- i)A GGS informa o comercializador da instalação de consumo da programação horária e das ordens de mobilização de Reserva de Regulação.
- ii)A GGS informa o comercializador da instalação de consumo da energia e da valorização dos desvios ao programa.
- e)Do Operador da RND à GGS:
- i)O Operador da RND informa a GGS da leitura da instalação, da leitura da instalação ajustada para perdas e do consumo do comercializador (atual fluxo de informação).
- ii)O Operador da RND informa a GGS dos comercializadores afetos às instalações consumidoras habilitadas.
- f)Do Operador da RND às instalações consumidoras:
- i)O Operador da RND informa a instalação de consumo da leitura da instalação.
- g)Do Operador da RND aos comercializadores:
- i)O Operador da RND informa o comercializador da instalação de consumo, da leitura e da tarifa de acesso que deverá ser faturada, e do consumo do comercializador (atual fluxo de informação).
- h)Dos comercializadores às instalações consumidoras:
- i)O comercializador informa a instalação de consumo sobre leituras, energia faturada, tarifas de acesso e desvios.