- 1 -O Projeto-Piloto segue o seguinte faseamento:
- a)Receção de candidaturas.
- b)Avaliação de candidaturas e testes de qualificação.
- c)Execução.
- d)Relatório e divulgação de resultados.
- 2 -O início do processo de identificação de eventuais instalações de consumo candidatas decorre até 31 de janeiro de 2019, devendo ser comunicadas à GGS através do endereço eletrónico "[email protected]".
- 3 -A GGS disponibiliza na sua página na Internet as especificações do terminal SIME (para envio das ordens de mobilização das ofertas às instalações de consumo) e do formato padronizado dos ficheiros de texto para receção no servidor ftp da GGS dos programas horários e ofertas enviadas pelas instalações habilitadas.
- 4 -Após a receção das candidaturas, inicia-se o processo de validação da sua qualificação, a assinatura dos contratos de adesão ao mercado de serviços de sistema e a instalação dos terminais SIME e de comunicação (telefone) entre salas de despacho da GGS e das instalações candidatas.
- 5 -As ações de formação e testes de qualificação necessários ocorrem entre meados e finais do mês de fevereiro de 2019.
- 6 -O processo de validação da habilitação e dos fluxos de informação ocorre na primeira quinzena de março de 2019.
- 7 -A participação das instalações de consumo habilitadas no Mercado de Reserva de Regulação inicia-se a partir do dia 2 de abril de 2019.
- 8 -A fase de execução do Projeto-Piloto tem a duração de um ano.
- 9 -A divulgação pela ERSE do relatório com conclusões sobre o Projeto-Piloto ocorre no prazo máximo de 70 dias úteis após a conclusão da fase de execução.
Artigo 13.º — Faseamento e duração do Projeto-Piloto
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019