- 1 -É constituído um grupo de acompanhamento do Projeto-Piloto, integrado pelos principais intervenientes e interessados, com o objetivo de acompanhar o seu desenvolvimento e concretização, e aceder à informação disponibilizada.
- 2 -O grupo de acompanhamento reúne periodicamente por iniciativa da ERSE.
Artigo 15.º — Grupo de Acompanhamento
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019