- 1 -A ERSE divulga na sua página na internet um relatório sobre o funcionamento do Projeto-Piloto e as principais conclusões, respeitando o prazo previsto no Artigo 13.º
- 2 -O relatório previsto no número anterior deve identificar as alterações a introduzir na regulamentação vigente tendo em vista a sua adaptação à participação regular de instalações de consumo no mercado de serviços de sistema.
311958488
Artigo 16.º — Relatório e divulgação final
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019