- 1 -O consumo habilitado a oferecer reserva de regulação não é obrigado a apresentar ofertas, sendo a sua participação voluntária.
- 2 -As ofertas apresentadas (potência exequível, tanto para subir como para baixar, em MW, e o preço da energia correspondente, em (euro)/MWh) correspondem a produtos horários constantes até ao final da hora, mobilizáveis até 15 minutos antes do início da hora.
- 3 -As limitações técnicas estabelecidas pela GGS ao valor máximo e mínimo passível de ser oferecido pelas instalações habilitadas, ou quem as represente, devem ser devidamente justificadas e divulgadas pela GGS, em coordenação com o operador da rede a que a instalação se encontre ligada.
- 4 -As ofertas de reserva de regulação de instalações de consumo habilitadas são efetuadas no referencial da instalação de consumo, não sendo ajustadas para perdas nas redes.
Artigo 5.º — Apresentação de ofertas
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019