Aprovação das Regras do Projeto-Piloto de participação do consumo no mercado de reserva de regulação
Objeto
O presente documento aprova as regras do Projeto-Piloto para participação do consumo na componente da reserva de regulação do mercado de serviços de sistema.
Participação no mercado de reserva de regulação
As instalações de consumo habilitadas, ou quem as represente, ao abrigo do Projeto-Piloto podem participar no mercado de reserva de regulação previsto no Regulamento de Operação das Redes e no Procedimento n.º 13 do Manual de Procedimentos da Gestão Global de Sistema (MPGGS).
Entidades elegíveis
Regras de funcionamento do mercado de reserva de regulação
Apresentação de ofertas
Preço da reserva de regulação
Controlo da resposta das instalações de consumo habilitadas
Programação da exploração
Para efeitos da programação da exploração e resolução de desvios prevista no Procedimento n.º 7 do MPGGS, nomeadamente do Programa Previsional de Reserva e dos programas horários, operativo e final, a GGS deverá considerar, para além das instalações de produção e bombagem, a eventual contribuição voluntária do consumo através das instalações habilitadas a participar no mercado de reserva de regulação.
Liquidação e faturação
Medição, leitura e disponibilização de dados
Para efeitos da medição, leitura e disponibilização de dados afetos às instalações de consumo habilitadas a participar no mercado de reserva de regulação, a GGS e o Operador da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão (Operador da RND) devem ter em consideração as ordens de mobilização de reserva de regulação emitidas pela GGS no sentido de não afetar o relacionamento comercial da instalação consumidora com o seu comercializador de energia.
Condições técnicas e contratuais
Fluxos de informação
No âmbito deste Projeto-Piloto para participação do consumo no mercado de reserva de regulação, estão previstos os seguintes fluxos de informação:
Faseamento e duração do Projeto-Piloto
Relatório intercalares
A Gestão Global do Sistema produz relatórios a entregar à ERSE a cada três meses do Projeto-Piloto tendo em vista caracterizar o funcionamento do Projeto-Piloto.
Grupo de Acompanhamento
Relatório e divulgação final
311958488