A presente Diretiva aprova as regras do projeto-piloto para a gestão flexível da potência de carregamento de veículos elétricos em edifícios coletivos, apresentado pelo promotor E-REDES - Distribuição de Eletricidade S. A.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025