A presente Diretiva estabelece as alterações transitórias ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS) aprovado pela Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro, tendo em vista a adaptação dos mercados de serviços de sistema à alteração da unidade de tempo do mercado intradiário para 15 minutos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2025